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Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal a 8 anos de inelegibilidade pela 2ª vez

Pablo Marçal é condenado por abuso de poder econômico e enfrenta 8 anos de inelegibilidade. Ex-candidato ainda deverá pagar multa de R$ 420 mil e já possui uma condenação anterior por irregularidades eleitorais.

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o influenciador e ex-candidato à prefeitura, Pablo Marçal (PRTB), a 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social na campanha de 2024.

Além da inelegibilidade, Marçal deverá pagar uma multa de R$ 420 mil por descumprir liminar. A decisão permite recurso.

O juiz Antonio Maria Patino Zorz julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo PSB, acusando Marçal de impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.

O juiz afirmou que Marçal utilizou mecanismos ilícitos para aumentar sua presença online, promovendo "campeonatos de cortes" para estimular a propaganda eleitoral com promessa de prêmios.

A multa foi imposta devido ao descumprimento de uma liminar que suspendeu a administração do canal "Cortes do Marçal" na plataforma Discord em 24/08/2024, resultando em um total de 42 dias de descumprimento.

O juiz também improcede o pedido de condenação por captação ilícita de sufrágio e absolveu a ex-candidata a vice-prefeita, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes.

Essa é a segunda condenação de Marçal, o tornando inelegível até 2032, reduzindo suas chances de concorrer em 2026. Em fevereiro, ele já havia sido condenado por abuso de poder político e econômico por oferecer apoio político em troca de transferências via Pix durante a campanha de 2023.

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