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Justiça determina suspensão imediata de serviço de mototáxis em São Paulo

Decisão do desembargador visa proteger a segurança dos passageiros após acidente fatal com mototáxi. Multa diária de R$ 30 mil será aplicada às empresas em caso de desobediência à proibição.

Desembargador Eduardo Gouvêa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu, nesta segunda-feira, 26, o serviço de mototáxis na capital paulista. A decisão ocorreu após a morte de uma passageira na Zona Norte.

O magistrado já havia suspendido o serviço em 16 de maio, mas Uber e 99 continuaram operando. Agora, a multa por descumprimento será de R$ 30 mil por dia.

A medida atendeu a um pedido da administração do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que denunciou as empresas por agirem com “completo desprezo” à decisão anterior.

Enquanto analisava a apelação da 99, o juiz observou que a empresa ignorou a ordem anterior e determinou que a regulamentação do serviço de mototáxis deve acontecer em até 90 dias.

O serviço continua proibido enquanto vigorar o decreto municipal de 2023 do prefeito Nunes, visando a segurança da população.

A controvérsia entre as empresas e a prefeitura iniciou em janeiro, quando o serviço foi lançado. O município defende a proibição, enquanto as empresas alegam que a legislação federal permite o transporte individual por aplicativo.

A nova decisão segue um acidente fatal envolvendo uma passageira de 22 anos da 99, que foi atropelada após a moto colidir com a porta de um carro. A Secretaria de Segurança Pública investiga o caso como homicídio culposo.

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