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Justiça determina medidas protetivas contra Janones após denúncia feita por ex-mulher

Decisão judicial impõe medidas protetivas ao deputado André Janones após denuncias de ameaças e violência psicológica por parte da prefeita Leandra Guedes. O parlamentar está proibido de se aproximar e contatar a ex-companheira, além de divulgar materiais íntimos.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que o deputado federal André Janones (Avante-MG) mantenha distância da prefeita de Ituiutaba, Leandra Guedes, sua ex-companheira.

A decisão, tomada em dezembro de 2024, foi baseada na Lei Maria da Penha, após denúncia de Leandra sobre ameaças, perseguição e tentativa de divulgação de imagens íntimas.

André Janones está proibido de manter contato com Leandra, seus familiares e testemunhas, além de frequentar os mesmos locais. Ele também não pode divulgar qualquer material íntimo relacionado a ela, sob risco de detenção em caso de descumprimento.

No relato de Leandra, Janones teria reagido de forma agressiva ao não conseguir influenciar politicamante na gestão municipal, enviando fotos íntimas da prefeita a um secretário sem o consentimento dela, e ameaçando “destruir” sua imagem pública.

O juiz Paulo Fernando Naves de Resende afirmou que o caso indica violência psicológica e moral, afetando a vida pessoal da prefeita com tentativas de humilhação e coação.

André Janones e Leandra Guedes têm um histórico que inclui uma antiga relação pessoal e uma parceria política. Leandra foi chefe de gabinete de Janones após sua eleição em 2019.

Janones, notificado no Natal de 2024, anunciou o fechamento de seu gabinete em Ituiutaba. Em janeiro de 2025, o juiz André Luiz Riginel da Silva Oliveira estendeu as medidas protetivas por mais seis meses.

O caso destaca o crescente desgaste político de Janones, que enfrenta acusações de abuso de poder, misoginia e uso indevido de imagens privadas.

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