Justiça de São Paulo nega apelação da 99 e mantém proibição de serviço de mototáxi por aplicativo
Justiça reafirma a proibição de transporte de passageiros por motocicletas em São Paulo, mantendo o Decreto Municipal 62.144/2023. As empresas 99 e Uber podem enfrentar multas diárias em caso de desobediência à decisão.
Justiça de São Paulo mantém proibição do transporte individual remunerado de passageiros por motos por aplicativos na cidade.
Decisão, da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, foi dada nesta segunda-feira (2) em resposta a um mandado de segurança da empresa 99, que questionou a constitucionalidade do Decreto Municipal 62.144/2023.
Por 3 votos a 0, os desembargadores reafirmaram a validade do decreto, que proíbe o serviço de mototáxi na cidade. A primeira instância havia declarado a inconstitucionalidade, que foi afastada pela Justiça.
Na semana passada, o desembargador Eduardo Gouvêa determinou que as empresas 99 e Uber interrompessem imediatamente suas operações de mototáxi, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia em caso de desobediência.
O juiz destacou que as empresas estavam agindo em desacordo com a determinação anterior. A regulamentação do serviço está sendo debatida na Câmara Municipal, onde já há proposta em discussão.
A Prefeitura aponta riscos do mototáxi por aplicativo, com aumento de mortes de motociclistas: 403 em 2023 para 483 em 2024. Em 2024, foram R$ 35 milhões gastos com cuidados de trauma e 4.084 internações hospitalares devido a acidentes de moto, sendo 1.026 somente até março de 2025.