Justiça de MG decide que Meta terá de indenizar usuários por vazamento de dados
Meta é condenada a indenizar usuários por vazamentos de dados ocorridos entre 2018 e 2019. Decisão do TJMG altera exigências e facilita processo de indenização, tornando a empresa responsável por identificar os afetados.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condena a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, a pagar R$ 40 milhões por danos morais coletivos e R$ 10 mil para cada usuário afetado pelos vazamentos de dados ocorridos em 2018 e 2019.
A decisão permite que a Meta não recorra, mas confirma que:
- Os usuários não precisam provar como foram prejudicados;
- A Meta deve identificar os usuários afetados para realizar os pagamentos;
- Os pagamentos serão feitos diretamente, sem ações individuais na Justiça.
A empresa contesta a decisão e avalia opções legais. Segundo Lilian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, a indenização não resolve se cada consumidor tiver que solicitar o pagamento individualmente.
Analisando duas ações civis, o julgamento revelou:
- Em setembro de 2018, 15 milhões de usuários tiveram dados pessoais vazados;
- Em dezembro, fotos e imagens do Stories foram expostas;
- Em abril de 2019, 22 mil senhas de contas e detalhes de 540 milhões de usuários foram expostos.
Além disso, a segunda ação menciona uma vulnerabilidade do WhatsApp que permitiu o acesso não autorizado aos dados dos celulares.
Uma outra questão envolve o Messenger, onde foram transcritos áudios sem consentimento. A Meta não apresentou uma lista de vítimas nem comprovou notificação sobre os vazamentos.