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Justiça condena Meta a pagar indenização por vazamento de dados no Facebook, Instagram e WhatsApp

TJMG determina que Meta indenize usuários por vazamentos de dados entre 2018 e 2019. Decisão assegura que a empresa deve identificar e compensar automaticamente os afetados, sem necessidade de provas individuais.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais condena a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, a pagar indenizações por vazamentos de dados em 2018 e 2019.

A empresa deve desembolsar R$ 40 milhões por danos morais coletivos e R$ 10 mil para cada usuário afetado. A Meta pode recorrer da decisão.

A nova determinação permite que o usuário não precise comprovar o prejuízo; a responsabilidade é da Meta em identificar os usuários afetados.

Os pagamentos serão feitos diretamente aos usuários, sem ações individuais necessárias. A empresa declarou que discorda da decisão e está avaliando suas opções legais.

A Justiça inicialmente exigia que os consumidores comprovassem o vazamento, mas essa exigência foi descartada. Agora, a Meta deve provar que não houve vazamento para usuários que não forem indenizados.

Vazamentos ocorreram em três ocasiões:

  • Setembro de 2018: 15 milhões tiveram dados como nome e telefone vazados.
  • Dezembro de 2018: mais de 6 milhões de usuários tiveram fotos e vídeos expostos.
  • Abril de 2019: 22 mil senhas e dados de 540 milhões de contas foram revelados.

Além disso, uma vulnerabilidade no WhatsApp permitiu acesso não autorizado a dados dos usuários, e dados do Messenger foram transcritos sem consentimento.

O Facebook não divulgou a lista dos usuários afetados e não notificou os internautas sobre os vazamentos.

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