Justiça condena Meta a pagar indenização por vazamento de dados no Facebook, Instagram e WhatsApp
TJMG determina que Meta indenize usuários por vazamentos de dados entre 2018 e 2019. Decisão assegura que a empresa deve identificar e compensar automaticamente os afetados, sem necessidade de provas individuais.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais condena a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, a pagar indenizações por vazamentos de dados em 2018 e 2019.
A empresa deve desembolsar R$ 40 milhões por danos morais coletivos e R$ 10 mil para cada usuário afetado. A Meta pode recorrer da decisão.
A nova determinação permite que o usuário não precise comprovar o prejuízo; a responsabilidade é da Meta em identificar os usuários afetados.
Os pagamentos serão feitos diretamente aos usuários, sem ações individuais necessárias. A empresa declarou que discorda da decisão e está avaliando suas opções legais.
A Justiça inicialmente exigia que os consumidores comprovassem o vazamento, mas essa exigência foi descartada. Agora, a Meta deve provar que não houve vazamento para usuários que não forem indenizados.
Vazamentos ocorreram em três ocasiões:
- Setembro de 2018: 15 milhões tiveram dados como nome e telefone vazados.
- Dezembro de 2018: mais de 6 milhões de usuários tiveram fotos e vídeos expostos.
- Abril de 2019: 22 mil senhas e dados de 540 milhões de contas foram revelados.
Além disso, uma vulnerabilidade no WhatsApp permitiu acesso não autorizado a dados dos usuários, e dados do Messenger foram transcritos sem consentimento.
O Facebook não divulgou a lista dos usuários afetados e não notificou os internautas sobre os vazamentos.