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Justiça anula contratos e Samarco reabre programa de indenização

Samarco amplia prazo para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo após decisão judicial que anulou cláusulas contratuais consideradas abusivas. Vítimas do desastre de Mariana agora têm até 14 de setembro para solicitar a indenização de R$ 35.000.

A mineradora Samarco reabriu nesta 6ª feira (1º.ago.2025) o PID (Programa Indenizatório Definitivo) para as vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015.

O novo prazo para adesão vai até 14 de setembro, atendendo a um pedido dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, além das defensorias públicas.

A reabertura ocorre após decisão da Justiça Federal que suspendeu cláusulas contratuais com o escritório britânico Pogust Goodhead, que representa atingidos na Justiça inglesa.

Segundo os órgãos de Justiça, a atuação do escritório causou insegurança jurídica e impediu a adesão de muitos à indenização. Existiam dúvidas sobre cláusulas contratuais e procurações outorgadas.

A indenização é de R$ 35.000 para cada indivíduo ou empresa, mediante a assinatura de um termo de quitação que renuncia ações judiciais.

Até 1º de agosto, foram apresentados 293.440 requerimentos, com 232.927 acordos e mais de 150 mil pagamentos totalizando R$ 5,57 bilhões.

A decisão da Justiça, que acatou um pedido de tutela de urgência, visa facilitar a adesão de novos atingidos ao PID, além de obrigar o Pogust Goodhead a informar seus clientes sobre a decisão.

O Pogust Goodhead contestou, alegando que a Justiça brasileira não tem competência sobre seus contratos, que estão sob legislação inglesa.

Recentemente, o escritório notificou as mineradoras Vale, BHP e Samarco sobre uma nova ação no Reino Unido, cobrando honorários que, segundo eles, foram ignorados.

A barragem se rompeu em 5 de novembro de 2015, causando 19 mortes e grandes impactos socioambientais. As responsáveis Samarco, Vale e BHP continuam enfrentando processos por reparação integral.

A reabertura do PID também busca encerrar pendências do acordo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

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