Juízes mantêm bloqueio a decreto de Trump sobre cidadania por nascimento
Decisão reafirma a proteção à cidadania por nascimento garantida pela Constituição. Tribunal federal impede a aplicação da medida controversa de Trump que buscava restringir direitos de cidadania.
Tribunal federal dos EUA decidiu em 23.jul.2025 que a ordem do presidente Donald Trump de restringir a cidadania por nascimento é inconstitucional.
Os magistrados reafirmaram a decisão de um juiz federal em New Hampshire, que bloqueou a norma em todo o país em julho, impedindo sua aplicação.
Esta é a 1ª vez que um tribunal de apelações se pronuncia desde a decisão da Suprema Corte que, em junho, limitou a emissão de liminares. A decisão da Suprema Corte bloqueou ações individuais, mas não as coletivas.
Trump assinou o decreto no 1º dia de seu 2º mandato, em 20 de janeiro de 2025, com a previsão de entrada em vigor no fim de fevereiro.
O decreto menciona a 14ª Emenda à Constituição dos EUA, que estabelece que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à jurisdição dos mesmos, são cidadãos”.
Segundo Trump, a 14ª Emenda não deve ser usada para “estender a cidadania universalmente a todos os nascidos nos EUA”.
O decreto também determina que departamentos e agências do governo dos EUA não emitam ou aceitem documentos nos seguintes casos:
- A serem especificados.