HOME FEEDBACK

Juiz nega teoria marxista ‘mais-valia’ para delegados em função de confiança; entenda

Justiça determina que delegados de Polícia Civil devem respeitar teto salarial mesmo ao ocuparem cargos comissionados. Decisão afasta argumentos sobre enriquecimento ilícito e garante que remunerações devem ser somadas para observância das regras constitucionais.

Justiça de Mato Grosso rejeita uso da teoria marxista da mais-valia e nega a delegados de Polícia Civil a opção de fugir do ‘abate-teto’ constitucional em função de gratificações por cargo comissionado. O juiz Pierro de Faria Mendes destacaria que essas gratificações são remuneração e devem ser contabilizadas no teto constitucional de R$ 46 mil.

O ‘abate-teto’ limita os vencimentos ao patamar estabelecido pelo STF. Para a Justiça, a dignidade humana não garante remuneração ilimitada, especialmente custeada pelo erário. Magistrados e procuradores frequentemente furam esse teto.

Os delegados iniciam carreira com salário de R$ 31 mil e podem chegar a R$ 44 mil. A ação foi proposta pelo sindicato da categoria, que argumentou que a soma dos valores impede que delegados aceitem cargos de direção. Essa prática gera, segundo eles, enriquecimento ilícito do Estado.

Na decisão, o juiz determinou que a gratificação é remuneração e deve ser somada ao salário efetivo. O argumento de que isso violaria a dignidade humana foi rechaçado por não haver justificativa jurídica. O magistrado ressaltou que a aplicação do teto é obrigatória e as funções comissionadas não se enquadram em exceções à acumulação permitida pela Constituição.

Além disso, o pedido de indenização pelo corte de teto foi negado, pois a retenção é amparada por dispositivo constitucional. O juiz destacou que aceitar tais pedidos equivaleria a burlar a norma. O Estado sustenta a legalidade da retenção, alegando que a gratificação é evidente e se enquadra na definição de remuneração. O pedido do sindicato foi considerado improcedente.

Leia mais em infomoney