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Itália torna definitiva lei que restringe acesso à cidadania por direito de sangue

Novo decreto restringe a cidadania italiana a duas gerações de descendentes, excluindo aqueles com dupla cidadania. Medida gera controvérsia e críticas da oposição, que vê barreiras injustas para famílias de imigrantes.

A Câmara da Itália aprovou, em 20 de março, um decreto-lei que limita o acesso à cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior.

Agora, a transmissão da cidadania por direito de sangue vale apenas para duas gerações fora da Itália. Essa medida, considerada urgente pelo governo de Giorgia Meloni, modifica a Lei da Cidadania de 1992.

A nova regra determina que o descendente só será considerado italiano se um genitor ou avô tiver exclusivamente cidadania italiana, excluindo aqueles com dupla cidadania, como a brasileira.

O texto foi aprovado com 137 votos a favor e 83 contra e não sofreu alterações na Câmara, mesmo diante de diversas emendas apresentadas pela oposição.

A justificativa do governo é coibir o aumento de pedidos de cidadania por descendentes de emigrados, especialmente da América do Sul, que, segundo a administração, não têm vínculo atual com a Itália.

Deputados da oposição criticaram o uso do decreto, sugerindo que deveria ter sido feito um projeto de lei, e alertaram sobre o impacto negativo na comunidade de descendentes, chamando a medida de “barreira contra quem tem sangue italiano”.

O decreto pode provocar uma corrida ao Judiciário por ser considerado discriminatório. Estima-se que há 30 milhões de descendentes no Brasil, e que o número de cidadãos italianos fora do país cresceu 43% de 2013 a 2024.

Além da cidadania por sangue, é possível obtê-la por tempo de residência ou casamento, com regras específicas para menores de idade e jovens nascidos em solo italiano.

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