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Itália aprova lei que restringe naturalização de estrangeiros

Mudança na lei visa restringir o acesso à cidadania italiana, afetando principalmente descendentes de imigrantes latino-americanos. A nova regra limita a transmissão de cidadania por direito de sangue a apenas duas gerações nascidas fora da Itália.

A Câmara dos Deputados da Itália aprovou, em 20 de maio de 2025, uma lei que limita o acesso à cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior, com 137 votos a favor e 83 contra.

A nova medida estabelece que a transmissão de cidadania por direito de sangue é válida apenas para duas gerações nascidas fora do território italiano, ou seja, pais ou avós. Antes, bisavôs ou tataravôs italianos eram suficientes.

A mudança impacta principalmente imigrantes latino-americanos, especialmente da Argentina e do Brasil. O Ministério das Relações Exteriores estimou que, sob as regras anteriores, 60 a 80 milhões de pessoas poderiam solicitar a cidadania.

Este decreto, que já recebeu aval do Senado em 15 de maio de 2025, modifica a Lei da Cidadania de 1992, que não tinha limites geracionais. As novas regras aplicam-se apenas aos pedidos feitos após 28 de março de 2025.

Agora, apenas quem tem pelo menos um genitor com cidadania italiana ou avós com essa cidadania poderá ser considerado italiano. Outra via de obtenção é para filhos de pais que residiram na Itália por no mínimo 2 anos consecutivos após se tornarem cidadãos.

O governo da primeira-ministra Giorgia Meloni (Irmãos da Itália, direita) defende a medida como necessária para coibir o que classifica como excessos nas solicitações de cidadania, especialmente da América do Sul. O deputado Giovanni Maiorano mencionou que é “escandaloso ver a cidadania italiana à venda”.

A proposta foi relatada pelo senador Marco Lisei e não sofreu alterações na Câmara. Entre os resultados, 20.000 brasileiros obtiveram a cidadania italiana, um aumento em relação aos 14.000 em 2022. Para os argentinos, foram 20.000 em 2023 e 30.000 em 2024.

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