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IOF, de novo: o imposto extrafiscal que virou atalho arrecadatório

Governo federal opta por aumentar o IOF por decreto, desrespeitando a necessidade de debate legislativo e desvirtuando sua finalidade regulatória. A medida levanta preocupações sobre a transparência e a justiça fiscal no sistema tributário brasileiro.

Aumento do IOF gera controvérsia

A recente medida do governo federal sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) eleva a carga tributária logo, sem respeitar os procedimentos constitucionais, semelhante ao que ocorreu com a extinção da CPMF e ao imposto de exportação sobre petróleo.

Governos têm utilizado métodos criativos para aumentar a arrecadação sem enfrentar o processo legislativo. O Decreto n.º 12.466/2025 é um exemplo, aumentando as alíquotas do IOF sobre crédito, câmbio e seguros de forma imediata.

Apesar do IOF ser um tributo com efeitos negativos na economia, ele pode ser alterado por decreto, isentando-o da anterioridade anual e nonagesimal. Assim, o aumento atual, que visa a arrecadação imediata sem discussão legislativa, representa um desvio de finalidade constitucional.

Esse tipo de prática não é nova: em 2008, após o término da CPMF, um decreto elevou o IOF para 0,38%. O mesmo ocorreu em 2023 com a alíquota de 9,2% sobre o petróleo bruto.

A questão em foco é a transparência na criação de tributos e o respeito às garantias constitucionais. Quando o IOF é usado para fins fiscais, deve obedecer aos princípios dos demais tributos, como legalidade e debate parlamentar.

O padrão atual da política tributária é marcado por decisões oportunísticas, muitas vezes justificadas por “correções” nas distorções do sistema tributário, sem considerar suas complexidades. Medidas como a tributação dos fundos de investimento evidenciam essa falta de coordenação.

Além disso, o aumento do IOF encarece o crédito empresarial, piorando o spread bancário, enquanto o governo critica as altas taxas de juros.

A criação de tributos excepcionais como regra pode levar à arbitrariedade. A facilidade com que se contorna o processo legislativo sem avaliação de impactos sociais fragiliza as instituições e pode gerar uma erosão dos limites constitucionais.

Por fim, o aumento do IOF provoca impactos econômicos significativos, afetando consumidores, investidores e empresas, além de revelar uma política tributária focada em interesses de curto prazo.

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