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IOF: Conciliação entre governo Lula e Congresso no STF termina sem acordo; decisão caberá a Moraes

Audiência no STF sobre aumento do IOF termina sem consenso. Relator Alexandre de Moraes agora deverá decidir o caso com base nas argumentações apresentadas.

STF realiza audiência de conciliação sobre aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mediada pelo ministro Alexandre de Moraes. A reunião terminou sem acordo.

As partes preferiram aguardar decisão judicial em vez de buscar uma conciliação. O advogado-geral da União, Jorge Messias, e o advogado do PSOL indicaram que a decisão judicial seria o melhor caminho.

A audiência ocorreu após uma decisão liminar de Moraes que suspendeu o aumento do IOF e a decisão do Congresso que derrubou a medida. O relator do caso, Moraes, irá decidir com base nos argumentos apresentados.

Durante a audiência, Moraes fez um "breve relato" da situação processual e as partes reiteraram suas defesas sobre a legalidade dos decretos do Executivo e do decreto legislativo que derrubou as medidas.

A advogada-geral do Senado, Gabrielle Pereira, solicitou mais prazo para negociações, mantendo a decisão provisória de Moraes.

Participantes da reunião:

  • Advocacia-Geral da União
  • Procuradoria-Geral da República
  • Ministério da Fazenda
  • Câmara dos Deputados
  • Senado Federal
  • Partido Liberal (PL)
  • Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

A confusão sobre o IOF iniciou em 22 de maio, quando o governo anunciou um aumento das alíquotas, afetando planos de previdência, crédito de empresas e operações de câmbio. Após críticas, o governo recuou em parte da medida.

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, descreveu as alterações como um “pequeno ajuste”, mas a expectativa era arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026. Apesar de acordos com o Congresso, um PDL foi aprovado, levando à derrota política de Lula.

Moraes decidiu em resposta a questionamentos do PL, PSOL e AGU sobre a legalidade do aumento, indicando haver “séria e fundamentada dúvida” sobre os fins do decreto do IOF.

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