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INSS restringe consignados feitos por representantes legais de menores de idade

INSS revoga possibilidade de empréstimos consignados por representantes legais, seguindo decisão do TRF-3. A mudança visa proteger beneficiários incapazes e menores, eliminando riscos de endividamento indevido.

O INSS revogou, por meio de instrução normativa publicada em 16 de agosto, a possibilidade de representantes legais autorizarem empréstimos consignados em nome de beneficiários.

Em junho, 492,1 mil benefícios de menores estavam com descontos de operações de crédito. A alteração segue a decisão do TRF-3, que suspendeu contratações sem aval judicial após denúncia do MPF sobre ilegalidade.

O MPF argumenta que o INSS extrapolou suas atribuições, pois o Código Civil exige autorização judicial para proteger pessoas incapazes.

A normativa anterior, de 2022, ampliava o conceito de representante legal e facilitava o acesso ao crédito a beneficiários com deficiência e menores de idade.

Rômulo Saraiva, advogado previdenciário, vê as mudanças como um enfraquecimento dos poderes dos representantes legais, mas aponta brechas na nova norma. Ela ainda permite que procuradores solicitem bloqueios de empréstimos.

A nova norma (nº 190) revoga autorizações para representantes legais e proíbe que tutores assinem termos de acesso a dados do benefício. Enquanto novas contratações são restringidas, contratos já existentes não serão cancelados automaticamente.

Saraiva destaca que contestação judicial pode ser uma opção para resolver problemas de gestão indevida, e que a decisão do TRF-3 pode servir como precedente para revisar empréstimos. Tanto o INSS quanto instituições financeiras podem ser responsabilizados por endividamento inadequado de beneficiários.

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