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Imposto de Renda 2025: vai aproveitar o feriado para prestar contas ao Fisco? Veja os principais pontos da declaração

A Semana Santa é uma boa oportunidade para organizar a documentação e evitar atrasos na entrega da declaração. Contribuintes devem estar atentos aos prazos e regras para evitar multas e complicações com a Receita Federal.

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025: termina em 30 de maio. O feriado da Semana Santa é uma boa oportunidade para organizar a documentação.

Entrega presencial: Não será possível; as agências da Receita estarão fechadas. Apenas declarações retificadoras e documentos solicitados pela fiscalização podem ser entregues pessoalmente.

Multas: Quem não entregar a declaração no prazo está sujeito a multas. Até o momento, foram recebidas mais de 13,7 milhões de declarações e a expectativa é de 46,2 milhões.

Quem deve declarar: São obrigados aqueles que receberam acima de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis, mais de R$ 200 mil em isentos ou que possuam bens superiores a R$ 800 mil.

Dependentes: Filhos, enteados e outros familiares podem ser incluídos para aumentar a restituição. Apenas um membro do casal pode declarar a criança.

Deduções: As despesas com saúde podem ser deduzidas sem limites, enquanto gastos de educação têm um teto de R$ 3.561,50 por pessoa.

Pensão alimentícia: Considerada rendimento isento, deve ser informada corretamente no IR.

Imóveis: Devem ser informados pelo custo de aquisição. Em caso de venda, lucro deve ser apurado e declarado.

Aluguel: Renda tributável deve ser informada no IR e há obrigações específicas dependendo se o aluguel é de pessoa física ou jurídica.

Ações e criptomoedas: Devem ser declaradas na ficha correta. Criptomoedas têm suas próprias obrigações, especialmente para investimentos acima de R$ 5 mil.

Empréstimos: Declaração de dívidas e créditos deve ser feita na ficha apropriada.

Apostas esportivas: Ganhos devem ser informados, especialmente para sites estrangeiros.

Contas internacionais: Devem ser declaradas se o saldo for maior que R$ 140.

FGTS e PIS/Pasep: Valores sacados ou recebidos devem ser informados como rendimentos isentos.

Restituição: Pagamentos serão prioritários para idosos, professores e quem usar a pré-preenchida com envio via Pix.

Tira-dúvidas: Enviar perguntas para ir@oglobo.com.br ou assistir vídeos de Antonio Gil no YouTube.

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