HOME FEEDBACK

Haddad: IOF sobre remessa de dividendos ao exterior 'nunca esteve em pauta'

Ministro da Fazenda reafirma manutenção da alíquota do IOF sobre remessas ao exterior e investimentos, ressaltando que a decisão busca evitar brechas na legislação. Haddad destaca que operações de crédito para pessoas físicas permanecem completamente fora das novas regras.

Aumento do IOF sobre remessas de dividendos ao exterior “nunca esteve em pauta”, afirma o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Em entrevista, Haddad explicou que o governo decidiu, na noite de quinta-feira, manter em zero a alíquota de IOF sobre investimentos de fundos nacionais no exterior e em 1,1% para remessas destinadas a investimentos. Inicialmente, ambas estavam previstas para subir para 3,5%.

Essa decisão se deu após ponderações do mercado sobre itens “pontuais”. O objetivo era equalizar as taxas e evitar brechas na legislação.

Haddad esclareceu que operações para pessoas físicas, como consignado, cheque especial e cartão de crédito, estão excluídas da medida. “Crédito para pessoa física está totalmente excluído das medidas”, ressaltou.

O ministro ainda destacou que, mesmo com aumentos em alguns itens, o governo atual aplica um IOF menor do que a gestão anterior. Ele lembrou que a alta foi uma consequência de um decreto de 2022, que previa redução gradual do IOF sobre câmbio até chegar a zero em 2029, conforme diretrizes da OCDE.

Leia mais em valoreconomico