Governo publica no Diário Oficial da União MP que regulamenta o Propag
Governo inicia adesão ao novo programa de renegociação de dívidas estaduais com a União até o final de 2025. Medida prevê condições especiais para redução de juros e aplicação de valores em educação técnica.
Governo publica medida provisória nº 1.295 sobre o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
A MP, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15), regulamenta a renegociação de dívidas estaduais com a União e aborda a transferência de ativos, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo.
Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, a adesão ao Propag começa hoje e vai até 31 de dezembro.
- Estados interessados em transferir participações devem avaliar com o BNDES.
- A União pode contratar o BNDES sem licitação para supervisão da avaliação.
- Os fundos FEF e FGF serão geridos pelo Banco do Brasil.
Estados que aderirem devem criar contas específicas para aplicar valores de dívidas em educação técnica e profissionalizante.
Caso o estado não possua contrato de dívida, a União poderá contratar diretamente o Banco do Brasil para administrar créditos de refinanciamento.
O Propag oferece descontos especiais nos juros e parcelamentos em até 30 anos, com adesão possível até 31 de dezembro de 2025. A formalização deve ser feita pelo governador, indicando a intenção de adesão e condições de transferência.
Vinculação de até 60% dos juros da dívida deverá ser destinada a investimentos em educação técnica e profissionalizante.