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Governo italiano promulga nova lei sobre cidadania que afeta cerca de 32 milhões de brasileiros

Novas regras para cidadania italiana restringem elegibilidade a descendentes diretos, afetando milhões de brasileiros. Candidatos devem residir na Itália por dois anos para repassar a cidadania a filhos e estão sujeitos a prazos específicos.

Governo da Itália promulgou nova lei sobre cidadania para estrangeiros, afetando cerca de 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana.

A mudança, estabelecida pelo decreto-lei do ministro Antonio Tajani em 28 de março, foi aprovada pelo Parlamento e entrou em vigor imediatamente, mas apenas para novos pedidos.

Principais mudanças:

  • Cidadania apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos).
  • Descendentes não podem ter outra nacionalidade, tornando os ítalo-brasileiros inelegíveis.
  • Uma alternativa para dupla nacionalidade: morar legalmente na Itália por dois anos contínuos antes do nascimento do filho.

Menores de idade podem ter um processo simplificado: Se os pais forem italianos, a declaração de vontade deve ser feita até um ano após o nascimento. Se não, o menor pode solicitar a cidadania após dois anos de residência na Itália.

Uma regra de transição permite que filhos menores de idade de italianos declarem a vontade de adquirir a cidadania até 31 de maio de 2026, contanto que um dos pais já seja italiano ou tenha iniciado o processo até 27 de março de 2025.

Com informações do Estadão Conteúdo.

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