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Fisco livra bancos, mas dá margem a IOF retroativo de empresas e pessoas

Avanços e incertezas cercam a aplicação do IOF após decisão do STF. Especialistas alertam para a possibilidade de cobranças retroativas por parte da Receita Federal.

Receita Federal se pronunciou em 5ª feira (17.jul.2025) sobre a retroatividade da cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

O órgão excluiu a cobrança da alíquota majorada para instituições financeiras, mas não esclareceu a situação de empresas e pessoas físicas.

Especialistas alertam que isso pode abrir espaço para o Fisco realizar cobrança direta do tributo, mesmo considerando o período de suspensão do aumento do IOF até 16 de julho, data da decisão de Moraes.

O Congresso havia derrubado o aumento no fim de junho.

A Receita Federal destacou que irá “avaliar a situação em relação aos contribuintes” e se manifestará oportunamente. A nota oficial mencionou que as instituições que não cobraram o IOF durante o período de ineficácia não são obrigadas a regularizar a cobrança retroativamente.

Moraes, em sua decisão, manteve a maior parte do decreto do governo Lula, apenas vetando a cobrança do chamado "risco sacado", usado por empresas para obter capital de giro.

A Receita Federal vai seguir as normas relativas ao IOF conforme o Decreto nº 6.306, de 14/12/2007.

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