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Fim da isenção em LCIs e LCAs pode afetar maioria dos títulos até 2027

Mudança na tributação de títulos incentivados pode gerar aumento significativo na arrecadação federal. Governo federal inclui LCIs e LCAs na proposta para reverter isenção de Imposto de Renda.

Medida Provisória (MP) do Governo irá substituir a proposta de aumento do IOF e prevê o fim da isenção de Imposto de Renda (IR) sobre títulos incentivados, como LCIs e LCAs.

Dados da B3 mostram que, em 9 de junho, o prazo médio remanescente era de 486 dias para LCAs e 605 dias para LCIs.

Com a nova proposta, a maioria dos títulos vencerá em até 20 meses. Se aprovada, os novos títulos terão a tributação de 5% sobre os ganhos.

A isenção do IR se aplicará apenas aos títulos emitidos antes da MP, pois a nova lei não retroage.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mencionou LCIs e LCAs, mas debêntures e CRIs/CRAs também estão incluídos.

Estimativa do economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto, indica que a mudança pode gerar R$ 1,12 bilhão em receitas federais por ano.

No caso das debêntures, o prazo médio de vencimento é de 11 anos. Apenas R$ 9 bilhões das debêntures emitidas de 2019 a 2025 vencerão nos próximos quatro anos.

A maior parte desses títulos passará a ser tributada apenas a partir de meados de 2036, caso a MP seja aprovada.

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