FGTS: segunda parcela do saldo retido no saque-aniversário vai ser paga de 17 a 20 de junho
Trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário do FGTS receberão a segunda parcela do saldo retido com depósitos entre 17 e 20 de junho. Medida Ministério da Economia afirma que a retensão de recursos durante o saque-aniversário pode prejudicar a segurança financeira dos trabalhadores.
A segunda parcela do saldo retido do FGTS será depositada entre 17 e 20 de junho para 774,7 mil trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, que optaram pelo sac-aniversário.
Serão liberados R$ 6 bilhões, com valor médio de R$ 7,7 mil por beneficiário.
A primeira parcela foi paga em março, no valor de até R$ 3 mil. O pagamento ocorrerá automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Para quem não tem conta cadastrada, é possível sacar nas agências da Caixa ou casas lotéricas.
Calendário de pagamentos:
- Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões, até R$ 3.000.
- Segunda parcela (junho): R$ 6 bilhões, liberados para quem possui saldo acima de R$ 3 mil.
Riscos e desafios do Saque-Aniversário: O ministro Luiz Marinho alerta que essa modalidade enfraquece a proteção social do trabalhador. Desde 2020, o saque-aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS, sendo que 66% destinados a bancos.
Critérios de rescisão para saque:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta;
- Rescisão por falência ou falecimento do empregador;
- Extinção de contratos a termo.
Perguntas frequentes:
- Trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2025 não poderão acessar o saldo.
- É possível retirar valores não comprometidos por empréstimos.
- Benefícios são válidos para homens com vínculos ativos, mesmo que já estejam empregados.
A medida provisória não altera as regras do saque-aniversário, apenas libera temporariamente os valores bloqueados. Após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente.
Sobre o Saque-Aniversário: Lançada em 2019, permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS todo ano, mas com restrições em caso de demissão sem justa causa.