Estados poderão ter alívio imediato em juros da dívida, antes mesmo de União dar aval a socorro
Estados poderão solicitar aditivo provisório para imediata redução de dívidas com a União. A medida visa facilitar o acesso ao programa de renegociação enquanto aguardam a análise de planos de investimentos pelo Tesouro Nacional.
Novas regras de renegociação de dívidas: Estados podem solicitar aditivo provisório para redução de dívidas com a União, recebendo descontos imediatos enquanto o Tesouro Nacional analisa seus planos.
A regulamentação do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados) será publicada em 15 de outubro e permite redução dos juros reais de 4% para 0% e diminuição da correção monetária.
Possibilidade de até R$ 1,3 trilhão em renúncia de receitas até 2048 caso todos os estados participem. Prazo para adesão é até 31 de dezembro de 2025.
- Estados devem enviar ofício assinado pelo governador para manifestar interesse.
- É necessário informar a modalidade do programa e lista de ativos a serem entregues para abatimento da dívida.
- Aprovada a lei estadual que autoriza a adesão ao Propag, os estados poderão solicitar um aditivo provisório.
O secretário do Tesouro, Rogério Ceron, assegurou que a análise será feita de forma a evitar prejuízos a algum estado.
Os estados terão que amortizar 20% da dívida para ter juros reais zerados, com aplicações em educação, saneamento, habitação e segurança pública.
Até o final de 2025, o Tesouro analisará os ativos apresentados, e o descumprimento poderá alterar as condições do programa para o estado.
O programa terá um impacto financeiro de R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões anuais para a União, enquanto R$ 7 bilhões a R$ 10 bilhões serão destinados ao Fundo de Equalização Federativa (FEF) e investimentos.
Apenas quatro estados (São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) concentram 90% da dívida com a União e estão avaliando a adesão ao Propag.