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Estados poderão ter alívio imediato em juros da dívida, antes mesmo de União dar aval a socorro

Estados poderão solicitar aditivo provisório para imediata redução de dívidas com a União. A medida visa facilitar o acesso ao programa de renegociação enquanto aguardam a análise de planos de investimentos pelo Tesouro Nacional.

Novas regras de renegociação de dívidas: Estados podem solicitar aditivo provisório para redução de dívidas com a União, recebendo descontos imediatos enquanto o Tesouro Nacional analisa seus planos.

A regulamentação do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados) será publicada em 15 de outubro e permite redução dos juros reais de 4% para 0% e diminuição da correção monetária.

Possibilidade de até R$ 1,3 trilhão em renúncia de receitas até 2048 caso todos os estados participem. Prazo para adesão é até 31 de dezembro de 2025.

  • Estados devem enviar ofício assinado pelo governador para manifestar interesse.
  • É necessário informar a modalidade do programa e lista de ativos a serem entregues para abatimento da dívida.
  • Aprovada a lei estadual que autoriza a adesão ao Propag, os estados poderão solicitar um aditivo provisório.

O secretário do Tesouro, Rogério Ceron, assegurou que a análise será feita de forma a evitar prejuízos a algum estado.

Os estados terão que amortizar 20% da dívida para ter juros reais zerados, com aplicações em educação, saneamento, habitação e segurança pública.

Até o final de 2025, o Tesouro analisará os ativos apresentados, e o descumprimento poderá alterar as condições do programa para o estado.

O programa terá um impacto financeiro de R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões anuais para a União, enquanto R$ 7 bilhões a R$ 10 bilhões serão destinados ao Fundo de Equalização Federativa (FEF) e investimentos.

Apenas quatro estados (São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) concentram 90% da dívida com a União e estão avaliando a adesão ao Propag.

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