Estado no Propag poderá pagar com recebíveis da exploração de petróleo ou de recursos hídricos e minerais
Estados podem utilizar ativos e recebíveis para quitar dívidas com a União. O programa visa facilitar a regularização fiscal até 31 de dezembro de 2025.
Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) permite que Estados paguem à União utilizando recebíveis de:
- Compensação financeira da exploração de petróleo/gás
- Recursos hídricos para energia elétrica
- Recursos minerais
De acordo com o decreto nº 12.433, os pagamentos também podem incluir:
- Participações societárias de estatais
- Bens móveis e imóveis
- Receita de venda de ativos
- Cessão de créditos líquidos ao setor privado
- Cessão de créditos da dívida ativa estadual
Prazos: A adesão começa hoje e vai até 31 de dezembro. Se não houver acordo, os ativos não serão transferidos ou contados na redução da dívida.
Os Estados poderão:
- Substituir ou complementar ativos até 31 de dezembro
- Incrementar gradualmente o valor das prestações da dívida se aderirem e encerrarem o Regime de Recuperação Fiscal
O decreto nº 12.433 e a medida provisória nº 1.295 estão publicados no Diário Oficial da União de hoje.
Como aderir: Enviar ofício à Secretaria do Tesouro Nacional manifestando a intenção de adesão, com assinatura do governador.
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