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Estado no Propag poderá pagar com recebíveis da exploração de petróleo ou de recursos hídricos e minerais

Estados podem utilizar ativos e recebíveis para quitar dívidas com a União. O programa visa facilitar a regularização fiscal até 31 de dezembro de 2025.

Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) permite que Estados paguem à União utilizando recebíveis de:

  • Compensação financeira da exploração de petróleo/gás
  • Recursos hídricos para energia elétrica
  • Recursos minerais

De acordo com o decreto nº 12.433, os pagamentos também podem incluir:

  • Participações societárias de estatais
  • Bens móveis e imóveis
  • Receita de venda de ativos
  • Cessão de créditos líquidos ao setor privado
  • Cessão de créditos da dívida ativa estadual

Prazos: A adesão começa hoje e vai até 31 de dezembro. Se não houver acordo, os ativos não serão transferidos ou contados na redução da dívida.

Os Estados poderão:

  • Substituir ou complementar ativos até 31 de dezembro
  • Incrementar gradualmente o valor das prestações da dívida se aderirem e encerrarem o Regime de Recuperação Fiscal

O decreto nº 12.433 e a medida provisória nº 1.295 estão publicados no Diário Oficial da União de hoje.

Como aderir: Enviar ofício à Secretaria do Tesouro Nacional manifestando a intenção de adesão, com assinatura do governador.

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