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Entenda pontos da lei que reforça o combate às queimadas

Nova lei visa otimizar o combate a incêndios florestais e facilitar a reconstrução após desastres climáticos. Medidas incluem a dispensa de convênios para repasse de recursos e a flexibilidade na contratação de brigadistas.

Presidente interino Geraldo Alckmin sanciona a Lei 15.143, em 5 de junho de 2025, visando fortalecer a resposta a incêndios florestais no Brasil.

A legislação estabelece um arcabouço legal que facilita o combate a incêndios e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos.

Em estado de calamidade ou emergência, serão possíveis medidas excepcionais para empréstimos ou doações à União e Estados para combate às queimadas.

Instituições financeiras estão dispensadas de requisitos fiscais para oferecer recursos ao poder público, com exceção de irregularidades no FGTS anteriores a maio de 2024.

O texto permite transferências do FNMA aos Estados e municípios sem acordos prévios, visando atender regiões com emergência ambiental.

Para receber fundos rapidamente, é necessário que o ente tenha um plano de prevenção a incêndios. O dinheiro pode financiar projetos de prevenção e combate a incêndios.

A norma também viabiliza projetos de manejo populacional de cães e gatos em municípios participantes de um programa federal.

Alckmin vetou a isenção de tributos para o Fundo Rio Doce, citando impactos na arrecadação federal sem compensações necessárias.

A lei torna definitivo o Fundo de Apoio à Infraestrutura, já com R$ 6,5 bilhões recebidos para obras no Rio Grande do Sul.

A dispensa de acordo internacional para contratação de tripulação estrangeira em incêndios é agora permanente, com mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica.

O intervalo para recontratação de brigadistas é reduzido de 2 anos para 3 meses, melhorando a resposta a incêndios florestais.

Informações da Agência Senado.

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