Entenda pontos da lei que reforça o combate às queimadas
Nova lei visa otimizar o combate a incêndios florestais e facilitar a reconstrução após desastres climáticos. Medidas incluem a dispensa de convênios para repasse de recursos e a flexibilidade na contratação de brigadistas.
Presidente interino Geraldo Alckmin sanciona a Lei 15.143, em 5 de junho de 2025, visando fortalecer a resposta a incêndios florestais no Brasil.
A legislação estabelece um arcabouço legal que facilita o combate a incêndios e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos.
Em estado de calamidade ou emergência, serão possíveis medidas excepcionais para empréstimos ou doações à União e Estados para combate às queimadas.
Instituições financeiras estão dispensadas de requisitos fiscais para oferecer recursos ao poder público, com exceção de irregularidades no FGTS anteriores a maio de 2024.
O texto permite transferências do FNMA aos Estados e municípios sem acordos prévios, visando atender regiões com emergência ambiental.
Para receber fundos rapidamente, é necessário que o ente tenha um plano de prevenção a incêndios. O dinheiro pode financiar projetos de prevenção e combate a incêndios.
A norma também viabiliza projetos de manejo populacional de cães e gatos em municípios participantes de um programa federal.
Alckmin vetou a isenção de tributos para o Fundo Rio Doce, citando impactos na arrecadação federal sem compensações necessárias.
A lei torna definitivo o Fundo de Apoio à Infraestrutura, já com R$ 6,5 bilhões recebidos para obras no Rio Grande do Sul.
A dispensa de acordo internacional para contratação de tripulação estrangeira em incêndios é agora permanente, com mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica.
O intervalo para recontratação de brigadistas é reduzido de 2 anos para 3 meses, melhorando a resposta a incêndios florestais.
Informações da Agência Senado.