Entenda como ficará a cobrança de IOF nos planos de previdência VGBL
Novo decreto estabelece cobrança de 5% de IOF sobre contribuições anuais em VGBL que excederem R$ 600 mil, gerando polêmica entre investidores. A medida altera as regras para aportes, mas PGBL permanece sem mudanças significativas.
Cobrança de IOF sobre VGBL: O governo federal anunciou que, a partir de janeiro, 5% de IOF será cobrado sobre contribuições anuais acima de R$ 600 mil em fundos de previdência VGBL. Para 2025, o limite é de R$ 300 mil.
O advogado Lucas Babo esclarece que o tributo incidirá sobre o valor aportado, não sobre os rendimentos. O decreto é uma evolução do que foi proposto em maio:
- Aportes acima de R$ 50 mil já tinham a previsão do IOF.
- Se um investidor aplicar R$ 250 mil e depois R$ 100 mil, o IOF cobrará R$ 2.500 sobre os R$ 50 mil que excedem o limite.
A partir de janeiro de 2026, o limite anual para isenção será de R$ 600 mil.
Comparativo entre planos:
- VGBL: Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados.
- PGBL: Dedução de até 12% da renda tributável.
Regimes de tributação:
- Regressivo: Alíquota diminui de 35% para 10% com o tempo.
- Progressivo: Varia de 0% a 27,5% conforme valor recebido.
O sistema de cobrança do Imposto de Renda permanece inalterado pelo decreto.
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