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Entenda a decisão do STF sobre o decreto do IOF

Ministro do STF restabelece parcialmente decretos de Lula sobre o IOF, mas mantém a derrubada de operações de risco sacado. A decisão reafirma o poder do Congresso Nacional em sustentar atos normativos do Executivo que extrapolem competências regulamentares.

Decisão de Alexandre de Moraes, do STF, restabelece parcialmente os decretos do presidente Lula sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O ministro manteve a derrubada do trecho que tratava da tributação das operações de risco sacado.

Sobre o decreto legislativo do Congresso que tentava reverter o aumento do IOF, Moraes decidiu anular em parte, mantendo a derrubada da incidência do IOF sobre o risco sacado.

Moraes destacou que o decreto presidencial excedeu os limites regulamentares, permitindo ao Congresso sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

A Constituição Federal permite ao presidente editar decretos modificativos da alíquota do IOF, respeitando as limitações legais para regulação do mercado financeiro e da política monetária.

O ministro observou que as operações de risco sacado possuem dinâmica diferente das operações de crédito e, portanto, não devem ser equiparadas. Essa equiparação feriu o princípio da segurança jurídica.

Enquanto a operação de risco sacado se refere a uma antecipação de recebíveis, trata-se de uma transação comercial distinta.

Reportagem produzida com auxílio de IA e Estadão Conteúdo

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