Em resposta a Fux, Moraes diz que caso de Débora não é diferente dos 470 condenados do 8 de Janeiro
Ministro reitera proposta de pena mais severa para a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, enfatizando que sua conduta não se difere dos outros réus condenados por atos golpistas. O julgamento da acusada segue no plenário virtual do STF, aguardando o voto decisivo da ministra Cármen Lúcia.
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, apresentou um complemento de voto nesta sexta-feira, 25, >reiterando a proposta de pena de 14 anos de prisão em regime fechado para a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos.
A manifestação foi enviada após o ministro Luiz Fux sugerir uma pena de 1 ano e 6 meses, onde Débora já cumpriria a pena devido ao tempo de prisão preventiva.
Débora é acusada de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
No complemento de voto, Moraes argumenta que a situação dela é “semelhante” a dos 470 réus condenados por atos golpistas. Ele destacou a materialidade dos delitos reconhecida em mais de 1.100 decisões do STF.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) imputou cinco crimes à cabelereira, incluindo:
- golpe de Estado
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- associação criminosa armada
- dano qualificado
- deterioração de patrimônio tombado
Fux votou apenas pela condenação por deterioração de patrimônio, alegando falta de provas sobre participação no vandalismo. Moraes, por sua vez, defendeu a responsabilização por todos os crimes, destacando a intenção de pedir um golpe das Forças Armadas.
O caso está sob julgamento no plenário virtual da Primeira Turma do STF, com maioria já favorável à condenação, mas a pena ainda indefinida. O voto decisivo será da ministra Cármen Lúcia.