Doação na declaração do IR deve ser paga até sexta-feira (30); saiba como fazer
Contribuintes têm até o dia 30 de maio para realizar doações diretamente na declaração do Imposto de Renda. A iniciativa permite destinar parte do imposto devido para fundos que apoiam a proteção de crianças, adolescentes e idosos, sem acarretar custos adicionais ao pagador.
Doações no Imposto de Renda: Contribuintes podem destinar parte do imposto devido a entidades beneficentes ligadas a fundos para proteção de idosos ou crianças e adolescentes.
O repasse é realizado pelo programa de declaração, com pagamento via Darf, que deve ser quitado até 30 de maio.
Gustavo Mairinque, subsecretário da Receita Federal, destaca que “a doação não representa pagamento adicional de tributo nem redução na restituição”.
A doação é feita na ficha "Doações Diretamente na Declaração" e pode ser até 6% do imposto devido, com limite de 3% para cada tipo de fundo.
Se outras doações foram feitas em 2024, o limite de 6% se aplica ao montante restante. Doações a entidades de desporto aumentam o limite para 7%.
Em 2023, a Receita arrecadou R$ 380,36 milhões com essas doações, sendo o Rio Grande do Sul o estado que mais recebeu, com R$ 113,47 milhões.
O programa de declaração facilita o cálculo do valor a ser doado. O repasse é para fundos nacionais, estaduais ou municipais, e não para entidades específicas.
A cada fundo doado, um Darf deve ser emitido, e a doação deve ser paga até 30 de maio para evitar complicações na declaração.
Caso o pagamento não ocorra, o contribuinte deve retificar a declaração para excluir a doação, evitando a inclusão na malha fina.
Doações feitas em 2024 devem ser declaradas em local específico. Os valores doados no ano-calendário somam-se aos repassados em 2025, seguindo os limites de 6% ou 7% mencionados anteriormente.
Observação: Doações não incluem repasses para partidos políticos ou candidatos, que possuem fichas específicas no Imposto de Renda.