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Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como

Mais de 73 milhões de brasileiros devem se atentar às exigências da declaração do Imposto de Renda, mesmo com restrições financeiras. É fundamental incluir informações sobre dívidas e respeitar os prazos para evitar multas significativas.

Mais de 73,5 milhões de brasileiros têm restrições em seus nomes devido a dívidas, segundo o Serasa Experian.

Apesar da inadimplência, é obrigatório declarar o Imposto de Renda se o contribuinte se encaixar em uma das 12 situações exigidas.

Na declaração, os contribuintes devem incluir:

  • Dívidas existentes
  • Financiamentos ou empréstimos contraídos em 2024

Dívidas de até R$ 5.000 não precisam ser informadas.

Para débitos com empresas, o informe recebido deve ser seguido. Já para dívidas entre pessoas físicas, os valores devem ser consistentes para evitar problemas com a Receita Federal.

Prazo para entrega: até 30 de maio. Após essa data, multas podem variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Para declarar uma dívida, o contribuinte deve:

  • Acessar “Fichas da Declaração”
  • Selecionar “Dívidas e Ônus Reais”
  • Clicar em “Novo” e escolher o código do credor
  • Informar valor, forma de pagamento, contrato e dados do credor

Quem empresta dinheiro também tem obrigações:

  • Acessar “Bens e Direitos”
  • Clicar em “Novo” e selecionar “Créditos”
  • Informar os dados do empréstimo concedido

Para 2025, devem declarar quem teve:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
  • Ganho de capital ou bens acima de R$ 800 mil

A Receita Federal não considera financiamentos ou consórcios como dívidas; esses devem ser registrados como bens.

Se uma dívida for perdoada, deve ser registrada em “Bens e Direitos” ou “Dívidas e Ônus Reais” como R$ 0,00. O valor perdoado deve ser declarado como doação.

Publicado por Sarah Paula

Reportagem produzida com auxílio de IA

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