Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
Mais de 73 milhões de brasileiros devem se atentar às exigências da declaração do Imposto de Renda, mesmo com restrições financeiras. É fundamental incluir informações sobre dívidas e respeitar os prazos para evitar multas significativas.
Mais de 73,5 milhões de brasileiros têm restrições em seus nomes devido a dívidas, segundo o Serasa Experian.
Apesar da inadimplência, é obrigatório declarar o Imposto de Renda se o contribuinte se encaixar em uma das 12 situações exigidas.
Na declaração, os contribuintes devem incluir:
- Dívidas existentes
- Financiamentos ou empréstimos contraídos em 2024
Dívidas de até R$ 5.000 não precisam ser informadas.
Para débitos com empresas, o informe recebido deve ser seguido. Já para dívidas entre pessoas físicas, os valores devem ser consistentes para evitar problemas com a Receita Federal.
Prazo para entrega: até 30 de maio. Após essa data, multas podem variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Para declarar uma dívida, o contribuinte deve:
- Acessar “Fichas da Declaração”
- Selecionar “Dívidas e Ônus Reais”
- Clicar em “Novo” e escolher o código do credor
- Informar valor, forma de pagamento, contrato e dados do credor
Quem empresta dinheiro também tem obrigações:
- Acessar “Bens e Direitos”
- Clicar em “Novo” e selecionar “Créditos”
- Informar os dados do empréstimo concedido
Para 2025, devem declarar quem teve:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
- Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
- Ganho de capital ou bens acima de R$ 800 mil
A Receita Federal não considera financiamentos ou consórcios como dívidas; esses devem ser registrados como bens.
Se uma dívida for perdoada, deve ser registrada em “Bens e Direitos” ou “Dívidas e Ônus Reais” como R$ 0,00. O valor perdoado deve ser declarado como doação.
Publicado por Sarah Paula
Reportagem produzida com auxílio de IA