Dino rejeita recurso e nega mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Ministro do STF mantém decisão que proíbe mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana. A medida visa preservar a identidade institucional e evitar precedentes perigosos nas denominações de instituições de segurança pública.
Ministro Flávio Dino reafirma proibição de alteração do nome da GCM de São Paulo.
No último domingo (13), o ministro do STF rejeitou um recurso da Fenaguardas, que tentava invalidar uma decisão do TJ-SP.
Dino destacou que a Lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) define as guardas municipais como parte do sistema, mas não as chama de "polícia".
O ministro argumentou que a preservação do nome “Guarda Municipal” é crucial para evitar mudanças arbitrárias em instituições de segurança pública.
Ele citou um risco de precedentes, comparando a alteração do nome da GCM a renomear a Câmara Municipal como Senado Municipal.
A disputa começou após o STF reconhecer que as guardas têm competência para policiamento ostensivo.
Em março, a câmara municipal de São Paulo aprovou a mudança do nome da GCM para Polícia Municipal, mas a alteração gerou um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), alegando que a mudança é inconstitucional.
O TJ-SP anulou a mudança e o STF confirmou essa decisão.
Reportagem produzida com auxílio de IA e Estadão Conteúdo
Publicado por Carol Santos