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Dino devolve voto e STF remarca julgamento sobre Bíblias em bibliotecas

O ministro Edson Fachin defende que a lei deve ter flexibilidade na quantidade de exemplares, permitindo que as bibliotecas atendam às suas necessidades orçamentárias. A decisão gerou divergências entre os ministros do STF sobre a constitucionalidade da norma.

Decisão do STF sobre Lei do Rio Grande do Norte

Nesta terça-feira (8.abr.2025), o ministro do STF votou para considerar parcialmente inconstitucional uma lei do Rio Grande do Norte que exige a presença de 10 Bíblias em bibliotecas públicas.

O ministro ressaltou que:

  • O Estado pode adotar medidas que garantam a liberdade religiosa.
  • A lei não proíbe outras obras sagradas nem impõe a leitura da Bíblia.
  • A quantidade de exemplares deve ser adaptada ao orçamento municipal.

Foi definido um número mínimo de 2 Bíblias por biblioteca, incluindo uma em Braile para deficientes. O ministro enfatizou que outras obras religiosas também devem ser consideradas.

O vote do ministro deu início a uma divergência na análise da Ação da PGR contra a lei, iniciada em 28 de março. O relator, Kassio Nunes Marques, já havia votado pela inconstitucionalidade, alegando tratamento desigual entre cidadãos.

O julgamento foi remarcado para uma sessão virtual entre 25 de abril e 6 de maio.

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