Defesa de juiz que usou nome falso nega falsidade ideológica
Defesa de ex-juiz nega acusações de falsidade ideológica e afirma que não houve vantagens indevidas. Advogado argumenta que sentenças são válidas e a prescrição dos documentos contestados é um fator relevante no caso.
Defesa de ex-juiz alega inocência em caso de identidade falsa
A defesa de José Eduardo Franco dos Reis, ex-juiz denunciado pelo MP-SP por usar identidade falsa por mais de 40 anos, afirmou que ele não cometeu falsidade ideológica.
Segundo o advogado Alberto Toron, não houve “vantagem indevida” com o uso do nome fictício “Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield”.
Torón declarou que a linha central da defesa é que a conduta não se enquadra na tipificação legal de falsidade ideológica. Ele destacou: “A falsidade ideológica exige a obtenção de vantagem indevida. Ele não obteve nenhuma vantagem. Foi um magistrado exemplar.”
A defesa também defende que as decisões assinadas sob o nome britânico são válidas e que a investidura do juiz foi normal e lícita.
Além disso, Toron afirmou que a acusação de falsificação de documentos estaria prescrita, já que os registros datam de mais de 45 anos atrás.
O juiz aposentado teve os pagamentos suspensos pelo TJ-SP. Segundo o MP-SP, Franco dos Reis, de 67 anos, usou a identidade falsa para ingressar na magistratura, e a fraude foi descoberta ao tentar renovar o RG.
O presidente do TJ-SP, Fernando Antonio Torres Garcia, declarou que os pagamentos foram suspensos até nova ordem, e o caso tramita sob sigilo.
Na última sexta-feira (4.abr.2025), um juiz expediu mandado de citação para que Franco dos Reis seja comunicado da ação penal e possa apresentar defesa. A denúncia foi recebida pela Justiça em 31 de março de 2025.
Contexto:
- Alberto Toron já atuou em casos de notoriedade, incluindo a defesa de João de Deus.
- Após depoimento à polícia em dezembro de 2024, o paradeiro de Franco dos Reis é desconhecido.