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Decreto do IOF pode levantar questionamentos jurídicos, avaliam tributaristas

Tributaristas questionam mudanças no IOF e indicam possíveis impasses jurídicos. O decreto do governo gera incertezas sobre a aplicação e a arrecadação do imposto em diversas operações financeiras.

Aumento do IOF gera dúvidas jurídicas

O Ministério da Fazenda aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), causando questionamentos entre tributaristas sobre sua legalidade e clareza do decreto.

Na última quinta-feira, o governo decidiu manter a alíquota em zero para fundos nacionais no exterior, mas aumentou para 3,5% na compra de moeda e compras internacionais com cartões de crédito. Outras operações, como crédito para empresas e planos de previdência, também tiveram aumento.

O IOF, um imposto regulatório, pode ter suas alíquotas alteradas por decreto, mas tributaristas como Gilberto Ayres do Ayres Westin Advogados, apontam que o decreto pode ter desvio de finalidade, mirando a arrecadação. Ayres menciona que o Judiciário tende a ser reticente a esse tipo de argumento.

O professor Carlos Eduardo Navarro da FGV criticou a medida, relacionando-a a um movimento anterior de enfraquecimento do IOF e ressaltando que, agora, ele volta a ser usado como ferramenta de política fiscal.

O governo espera gerar R$ 20,5 bilhões em arrecadação este ano, e R$ 41 bilhões até 2026.

Questionamentos sobre operações de risco sacado

O economista Eduardo Fleury também acredita que haverá questionamentos legais, mas que terão poucas chances no Judiciário. Ele levantou preocupações sobre a nova classificação das operações de risco sacado como operações de crédito, que passaram a incidir IOF.

Fleury menciona confusão na redação do parágrafo 24 do decreto, que indica que "a instituição" será responsável pela cobrança do imposto, mas "o devedor" será o contribuinte, levantando dúvidas sobre a tributação de fundos de recebíveis (FIDC).

O advogado Laércio Uliana concorda que essa reclassificação pode resultar em disputas jurídicas e destaca a pressão econômica sobre empresas de logística internacional, especialmente do setor de commodities, devido ao aumento da alíquota de 0,38% para 3,5% em pagamentos de serviços ao exterior.

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