Decreto do IOF pode levantar questionamentos jurídicos, avaliam tributaristas
A reforma nas alíquotas do IOF gera incertezas jurídicas e econômicas, com especialistas alertando para possíveis questionamentos legais. A mudança afeta operações de crédito e pode impactar significativamente setores como o de commodities, aumentando custos operacionais.
Aumento das alíquotas do IOF gera dúvida jurídica e críticas
O Ministério da Fazenda anunciou um aumento nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), levantando questionamentos legais entre tributaristas.
Na quinta-feira, o governo decidiu manter a alíquota em zero para aplicações de fundos nacionais no exterior, mas manteve 3,5% para compras de moeda e com cartões internacionais. O aumento também afetou operações de crédito e planos de previdência.
O IOF, um imposto federal com caráter regulatório, pode ser alterado por decreto. O tributarista Gilberto Ayres sinaliza potenciais desafios legais, pois poderia haver desvio de finalidade, agora mais focado na arrecadação do que na regulação do mercado.
O professor Carlos Eduardo Navarro destaca que a mudança representa um retrocesso em relação ao esvaziamento progressivo do IOF, que vinha alinhado com a entrada do Brasil na OCDE.
O governo justifica a medida como forma de corrigir distorções e aumentar a arrecadação, visando levantar R$ 20,5 bilhões em 2024 e R$ 41 bilhões até 2026.
O advogado Eduardo Fleury acredita que questionamentos sobre desvio de finalidade podem surgir, mas são improváveis de sucesso no Judiciário. Ele também traz incertezas sobre operações de risco sacado, que passarão a ser consideradas operações de crédito, incorrendo na incidência do IOF.
Essas operações, comuns no setor varejista, envolvem a antecipação de valores a receber. Com o novo decreto, surgem dúvidas sobre quem é o verdadeiro responsável pelo pagamento do IOF.
O advogado Laércio Uliana alerta para a possibilidade de disputas jurídicas e pressões econômicas, especialmente nas empresas de logística internacional, devido ao aumento da alíquota de IOF de 0,38% para 3,5% em serviços no exterior, como fretes.