Declarar o Imposto de Renda 2025 antes do fim do prazo pode evitar malha fina; entenda
Contribuintes têm até esta sexta-feira para evitar multas e possíveis pendências. Especialistas recomendam antecipar a entrega para evitar problemas com a Receita Federal.
Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025: até às 23h59 desta sexta-feira (30).
Contribuintes obrigados a declarar têm até esse horário para prestar contas sem multa. A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
Consultores recomendam antecipar a entrega para evitar a malha fina e otimizar a restituição. É prudente enviar a declaração 48 horas antes do prazo final, para dar tempo à Receita Federal processar os dados e corrigir pendências.
A consulta ao status da declaração pode ser feita 24 horas após o envio, mas o prazo pode ser maior durante períodos de alta demanda.
Valdir Amorim, especialista da IOB, afirma que deixar para o último dia é arriscado. Mesmo declarações simples necessitam de tempo para processamento.
Richard Domingos, da Confirp Contabilidade, destaca que problemas como queda de energia ou falhas na internet podem complicar a situação do contribuinte.
Declarações mais complexas requerem mais tempo para resposta, tornando a entrega antecipada ainda mais crucial.
Vantagens de uma declaração antecipada:
- Possibilidade de correção sem perda de tempo para retificações;
- Potencial para mudar o modelo de tributação até 30 de maio;
- Celular facilita acompanhamento via aplicativo da Receita;
- Fila para restituição é menor para quem entrega primeiro.
Quem precisa corrigir uma declaração retificadora volta para o fim da fila. O pagamento do imposto vence em 30 de maio.
Para retificar: é necessário o número do recibo da declaração original e seguir o procedimento no programa da Receita.
A declaração pode ser feita pelo PGD, aplicativo da Receita ou online, sendo a declaração pré-preenchida a mais rápida (é preciso ter senha no Gov.br nível prata ou ouro).
Contribuintes devem declarar todos os rendimentos de 2024, bens, dívidas e gastos dedutíveis, e ter toda a documentação em mãos para comprovação.