Declarar imóvel no Imposto de Renda 2025 tem diferenças entre computador e app; entenda quais são
Mudanças na declaração de bens e direitos no Imposto de Renda 2025 requerem atenção redobrada dos contribuintes. Prazo final se aproxima e erro na declaração pode resultar em multas significativas.
Declaração de bens e direitos no Imposto de Renda 2025
O prazo para a declaração termina às 23h59 desta sexta-feira, 30. A multas mínimas de R$ 165,74 podem chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal espera 46,2 milhões de declarações este ano. Consultores alertam para as novas regras, incluindo seis códigos e a lei 14.973, que possibilita a atualização do valor do imóvel.
A diferença entre declarar pelo computador, aplicativo ou online é o nome da ficha: "Bens e Direitos" (computador) e "Patrimônio" (aplicativo/online). Para atualizar o valor do imóvel, o contribuinte deve marcar a opção pertinente e informar detalhes da transação.
No PGD, a ficha aceita bens móveis e imóveis, mas as dívidas devem ser declaradas separadamente. No aplicativo/online, a ficha de patrimônio inclui dívidas.
Questões sobre reformas e financiamentos são mais simples no computador, pois não é possível atualizar valores diretamente no aplicativo.
Para reforços e financiamentos, use a aba "Eventos" na ficha de patrimônio, marcando opções relevantes. Informação correta é crucial, pois erros podem resultar em malha fina.
Quem comprou imóvel em 2024 deve estar atento à declaração pré-preenchida. A atualização pela lei 14.973 só é permitida para quem declarou o IR até 16 de setembro de 2024.
Como declarar um bem vendido em 2024? Informe o valor já declarado no campo "Situação em 31/12/2023" e deixe em branco a "Situação em 31/12/2024" para dar baixa no bem.