Contrato de namoro é opção para proteger patrimônio, mas deve evitar cláusulas abusivas
O contrato de namoro tem ganhado espaço como uma forma de formalizar relações afetivas e evitar a caracterização de união estável. Embora ainda sejam poucos os registros, o aumento do interesse reflete a busca por segurança patrimonial entre os casais.
Contratos de namoro estão se tornando uma opção para casais que desejam formalizar suas relações sem que elas sejam reconhecidas como união estável.
Objetivo: Evitar implicações patrimoniais que acompanham uma união estável, equiparada ao casamento.
Embora relativamente baixos em número, os registros de contratos de namoro têm crescido. Menos de mil contratos foram registrados em quase dez anos, segundo o Colégio Notarial do Brasil.
Características:
- Podem ser públicos (registrados em cartório) ou privados.
- Devem ter firmas reconhecidas e testemunhas.
- É recomendável renová-los a cada seis meses ou anualmente.
É crucial evitar cláusulas abusivas que possam demonstrar vulnerabilidade de uma das partes, pois podem ser desconsideradas pela Justiça.
Exemplos: Cláusulas sobre obrigações emocionais ou comportamentais, vistas em contratos famosos como o de Endrick e sua namorada, podem ser problemáticas.
Importância: O contrato esclarece a natureza do relacionamento, garantindo separação de bens. Enquanto o namoro não gera direitos financeiros, a união estável pode.
Segundo o advogado Samir Choaib, o momento ideal para assinar é quando a relação começa a "ficar séria". É uma medida de precaução, especialmente em caso de falecimento.
A lei não define um prazo para caracterizar uma união estável; ela requer elementos como publicidade e durabilidade da relação.
Contrato de namoro: Deve refletir a realidade da relação e não mascarar uma união estável. Se a relação evoluir, um novo documento deve ser criado.
O contrato é especialmente relevante devido à ausência de regras formais que definem o namoro. Ele formaliza a intenção de que a relação é só namoro.
O perfil dos interessados nesse tipo de contrato inclui:
- Casais com patrimônio significativo.
- Casais mais velhos, com filhos e experiência em relacionamentos anteriores.
A crescente aceitação de contratos de namoro reflete uma sociedade em diálogo aberto sobre questões patrimoniais.
A principal preocupação ao não ter um contrato é o risco de um reconhecimento judicial como união estável. O contrato de namoro serve para esclarecer a intenção subjetiva do casal, segundo a advogada Sílvio Felipe Marzagão.