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Consórcio de carro ou imóvel deve ser declarado no Imposto de Renda e não é dívida; entenda

Contribuintes devem declarar consórcios no Imposto de Renda como Bens e Direitos. Especialistas alertam para a importância de ter documentos em mãos e cautela ao informar valores.

Consórcio deve ser declarado no Imposto de Renda por quem precisa enviar dados ao fisco.

O preenchimento é feito na ficha de Bens e Direitos e não em Dívidas e Ônus Reais, pois é um autofinanciamento.

Eduardo Marciano, especialista em Imposto de Renda, explica: "Consórcio não é para ser lançado em dívida."

O consórcio envolve pagamentos conjuntos, sem credor, e o contribuinte deve ter o informe da empresa responsável e os comprovantes de pagamento.

Importante: A forma de declarar varia conforme a situação.

  • Cuide do valor de compra informado; não pode ser atualizado até a venda, exceto se houver reformas que valorizem o bem.

A data limite para entrega da declaração é até às 23h59 de 30 de maio.

Após essa data, é cobrada uma multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido para 2024.

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