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Consignado CLT: Lula sanciona, com vetos, nova modalidade de empréstimo e amplia para trabalhadores de app

Nova legislação cria facilidades para crédito consignado a trabalhadores do setor privado e motoristas de aplicativo. Medida busca estimular a economia e ampliar o acesso ao crédito entre os trabalhadores.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (25), a lei que cria o crédito consignado para trabalhadores do setor privado, conhecido como consignado CLT.

A lei também expande os empréstimos para motoristas e entregadores de aplicativo.

Uma medida provisória (MP) foi editada em março e a proposta foi aprovada pelo Congresso no início deste mês. Lula vetou partes do texto que feriam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Mais de 2,5 milhões de empregados utilizaram o consignado CLT, que permite empréstimos com descontos em folha de pagamentos.

Os empréstimos podem ter como garantia:

  • Até 10% do saldo do FGTS;
  • 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa.

O Banco Central publicou um ranking das taxas de juros dos bancos para promover concorrência no sistema financeiro. O governo vê essa iniciativa como importante para estimular a economia e reduzir taxas de juros em sua estratégia eleitoral para 2026.

Entre março e junho, foram contratados mais de R$ 14 bilhões nessa nova modalidade, principalmente por quem recebe até 4 salários mínimos. As parcelas dos empréstimos não podem comprometer mais de 35% do salário.

A lei também cria uma modalidade de empréstimo para motoristas e entregadores de aplicativo, onde as parcelas serão debitadas diretamente na conta e não podem comprometer mais de 30% dos valores recebidos. Para essa modalidade, é necessário convênio entre a plataforma e uma instituição financeira.

A nova lei também:

  • Exige verificação biométrica para assinatura de contratos;
  • Define que, nas portabilidades, as taxas de juros sejam menores;
  • Estabelece ações de educação financeira e monitoramento pelo Ministério do Trabalho.

Caso haja descontos indevidos, os empregadores poderão ser penalizados.

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