Congresso deve escolher quem fiscaliza as plataformas
STF declara inconstitucionalidade de artigo do Marco Civil da Internet e acende debate sobre fiscalização de conteúdo nas plataformas. A necessidade de um controle legislativo se torna urgente diante da possibilidade de uma censura disfarçada.
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet com uma goleada de 7 a 1.
O resultado implica retirada de conteúdo pelas plataformas sem necessidade de ordem judicial, abrindo caminho para um cenário de censura.
A partir de agora, a questão central é quem será o órgão fiscalizador dessa nova regulação.
A expectativa é que haja uma subordinação desse órgão ao STF, potencializando uma censura disfarçada.
Essa nova estrutura pode ser pior do que o regime ditatorial e ainda mais opressiva que a censura chinês.
O Legislativo precisa agir e se posicionar: não basta evitar a regulação, é necessário garantir que o fiscalizador responda ao Congresso, e não ao STF.
Essa é uma luta essencial dos congressistas para proteger a liberdade de expressão no país.