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Congresso derruba vetos a isenção de Fiagro e FIIs na reforma tributária

Congresso derruba vetos de Lula à isenção de FIagros e FIIs na reforma tributária. Decisão garante exclusão desses fundos como contribuintes do IBS e da CBS, enquanto outros pontos ainda serão discutidos.

Congresso Nacional derrubou, em sessão de terça-feira (17), vetos do governo Lula à isenção de Fiagros e FIIs na reforma tributária.

A FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo) e a FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) negociaram um projeto para garantir a isenção.

Antes da sessão, as frentes consideraram a manutenção dos vetos, mas optaram pela derrubada devido à ausência do projeto no Congresso.

O presidente da FPE, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), afirmou que o compromisso de votação do projeto está mantido, aguardando envio da Casa Civil.

No veto à Lei 214/2025, que consolidou a reforma, foram rejeitados 46 itens que asseguravam a isenção dos fundos.

Na terça-feira, dois itens foram derrubados: FIIs e Fiagros não serão contribuintes do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Outros vetos relacionados a enquadramentos desses fundos serão discutidos em futura sessão conjunta. O senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) convocará nova reunião em um mês.

O governo considerou o veto baseado em avaliação jurídica, classificada como inconstitucional por conceder um benefício fiscal não previsto na emenda constitucional.

Na negociação, parlamentares se reuniram com o secretário extraordinário da reforma tributária Bernard Appy e com o ministro Jorge Messias (AGU).

A gestão dos fundos em títulos de valores mobiliários será tributada, mas os rendimentos não o são. A legislação deverá esclarecer que aplicações em títulos não são afetadas.

Além disso, o Congresso derrubou o veto ao projeto que dispensa a reavaliação de beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O governo havia vetado entendendo que isso afetaria a gestão de benefícios.

O texto aprovado inclui segurados com HIV, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica na dispensa de reavaliação.

Para os ministérios da Previdência e Fazenda, o projeto ignora uma abordagem biopsicossocial e limita a avaliação a um momento específico.

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