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Como funciona taxa de importação no Brasil?

Consumidores que trazem produtos de viagens ou compram em sites internacionais devem estar atentos às taxas de importação. Novas leis ampliam a cobrança de impostos sobre mercadorias, visando proteger a indústria nacional e simplificar o processo aduaneiro.

Contribuições sobre Importação: Consumidores que compram produtos do exterior ou trazem mercadorias de viagens internacionais devem pagar o Imposto de Importação (II), um tributo federal sob responsabilidade da Receita Federal do Brasil.

O objetivo da Receita é proteger o mercado nacional, preservando empregos e a economia.

Todos que trazem ou importam mercadorias para uso pessoal ou revenda precisam arcar com as taxas do desembaraço aduaneiro, que é o processo de verificação na chegada ao Brasil.

A advogada tributária Renata Bilhim destaca que:

  • Tanto pessoas físicas quanto jurídicas pagam o II e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
  • As alíquotas do II variam de 20% a 60% sobre o preço final do produto.
  • Pessoas jurídicas têm encargos adicionais como PIS, Cofins e AFRMM.

Viajantes chegando ao Brasil que trazem bens pessoais até US$ 1.000 por via aérea ou marítima estão isentos de impostos; já quem chega por via terrestre tem a cota de US$ 500.

Se parados pela Receita com itens acima das cotas, terão que pagar 50% do valor total ou os itens podem ser retidos para leilão ou doação.

A Receita Federal também lista produtos isentos de alíquotas.

Antes, até agosto de 2024, compras em e-commerces internacionais abaixo de US$ 50 eram isentas, mas a Lei Federal nº 14.902/2024 agora aplica taxas independentemente do valor.

Empresas importadoras devem preencher a Declaração Única de Importação (DUIMP) por meio do Portal Siscomex, centralizando informações alfandegárias e tributárias.

Essa mudança faz parte do Novo Processo de Importação (NPI), visando desburocratizar a entrada de bens no país.

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