HOME FEEDBACK

Como escolher um CDB? Veja dicas

Especialistas alertam que, apesar da popularidade dos CDBs, é crucial analisar criteriosamente o emissor antes de investir. A rentabilidade e os riscos associados podem variar significativamente entre os diferentes bancos e seus produtos.

```html

CDBs (Certificados de Depósito Bancário) são populares entre investidores devido ao seu fácil acesso e compreensão, sendo ofertados por bancos e corretoras. No entanto, é crucial prestar atenção na escolha do emissor.

Um CDB é essencialmente um empréstimo a uma instituição financeira, com diferentes características, como prazo, liquidez e rentabilidade. Especialistas alertam para a importância de analisar as demonstrações financeiras do banco emissor nos últimos cinco anos.

De acordo com Lais Costa, analista da Empiricus, a rentabilidade do CDB deve refletir a saudabilidade do banco, que deve ter um ROE (retorno sobre o patrimônio líquido) acima de 20% para grandes bancos e cerca de 30% para os menores.

O índice de Basileia também é um indicativo importante de solidez, devendo estar entre 13% e 15%. CDBs mais comumente são pós-fixados, atrelados ao CDI, que segue a Selic, atualmente em 14,25% e com expectativa de alta.

Investir em CDBs arriscados pode oferecer retornos atrativos, como os recentes do Banco Master, que atingiram 120% do CDI. Contudo, investidores devem sempre considerar que valores até R$ 250 mil são garantidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

A recomendação é que o montante investido não ultrapasse esse limite, e atenção deve ser dada a conglomerados, onde instituições são consideradas como um único emissor. O FGC tem R$ 107,8 bilhões disponíveis, e embora não haja risco sistêmico iminente, CDBs não devem ser usados como reserva de emergência.

A reserva ideal é entre 6 a 12 meses de despesas, alocada em títulos de Tesouro Selic ou fundos de renda fixa. CDBs prefixados são recomendados apenas quando a Selic tende a cair.

O imposto de renda e IOF devem ser considerados nos investimentos. Em caso de falência, o FGC limita o ressarcimento a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, com um teto de R$ 1 milhão em um intervalo de quatro anos.

Exemplos de cálculo de ressarcimento foram apresentados, destacando a importância de conhecer as alíquotas de IR e a rentabilidade total.

```
Leia mais em folha