Como declarar imóveis no Imposto de Renda: veja orientações para inquilinos e proprietários
Contribuintes enfrentam dificuldades ao declarar imóveis no Imposto de Renda, especialmente em casos de aluguéis e vendas. Especialistas recomendam atenção às regras e, se necessário, o auxílio de um contador para evitar problemas com a Receita Federal.
Declaração de Imóveis no Imposto de Renda:
Declarar imóveis gera dúvidas comuns entre contribuintes, especialmente em situações que envolvem aluguéis, vendas e reformas. Andreia Vellido, da QuintoAndar, alerta para erros e omissões que podem resultar em malha fina com a Receita Federal.
Como declarar:
- Aluguel: Inquilinos devem informar na ficha “Pagamentos Efetuados” com código “70 – Aluguel de imóveis”. É necessário o CPF ou CNPJ do proprietário.
- Despesas como IPTU e condomínio: Não são dedutíveis e não precisam ser informadas.
- Reformas em imóvel alugado: Não devem ser incluídas na declaração.
- Divisão de aluguel: Cada inquilino declara a sua parte.
- Documentação de imóvel adquirido: Registrar na ficha “Bens e Direitos” desde que o imóvel esteja no nome do contribuinte.
Quando declarar um imóvel? Se o total de bens ultrapassar R$ 300 mil ou rendimentos anuais de aluguel forem acima de R$ 30.639,90.
Imóvel financiado: Registrar na ficha “Bens e Direitos” com detalhes do imóvel e valores pagos atualizados.
Imóveis herdados: Informar no inventário e registrar como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Venda de imóvel: Preencher o programa “Ganhos de Capital” e registrar isenções corretamente.
Carnê-Leão: Proprietários devem usar para aluguéis acima de R$ 2.112 mensais.
Despesas que podem ser abatidas: Taxas de administração, IPTU, condomínio e comissão de corretagem.
Imóvel vago: Declarar apenas valores efetivamente recebidos, mantendo documentação comprovante.
Retificação: Erros podem ser corrigidos sem multa dentro do prazo.
Vellido reforça a importância de organizar documentos e buscar informações com especialistas para evitar problemas na declaração.