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Como declarar ETFs de criptomoedas? B3 divulga guia oficial

B3 orienta contribuintes sobre a declaração de ETFs de criptomoedas no Imposto de Renda. Prazo para envio da declaração se estende até 30 de maio, e explicações são essenciais para evitar erros.

A B3 divulgou um guia para a declaração de ETFs de criptomoedas no Imposto de Renda (IR).

O prazo para a declaração do IRPF vai até 30 de maio, e muitos contribuintes têm dúvidas sobre como declarar esses ativos.

  • O primeiro passo é reunir documentos como informes de rendimentos, notas de corretagem e extratos da corretora até 31 de dezembro de 2024.
  • Após isso, deve-se informar os ETFs na aba bens e direitos, grupo “07 – Fundos”, código “08 – ETFs”.
  • É necessário declarar o nome do fundo, CNPJ da administradora, quantidade de cotas e preço pago.

Os rendimentos dos fundos devem ser incluídos em “rendimentos tributáveis” ou "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva".

Se houver vendas de ETFs cripto, o imposto deve ser pago via Darf até o último dia útil do mês seguinte.

Diferente das ações, não há isenção de IR para vendas abaixo de R$ 20 mil.

Os lucros da venda de ETFs de cripto têm tributação de 15% para operações comuns e 20% para day trade.

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