Como calcular o Imposto de Importação?
Importação de mercadorias no Brasil envolve diversas taxas, incluindo o Imposto sobre Importação (II). Conhecer as alíquotas e regras do sistema aduaneiro é essencial para evitar surpresas financeiras.
Importação de Mercadorias no Brasil:
Para importar mercadorias para o Brasil, é necessário pagar taxas de inspeção e liberação. A Receita Federal é a autoridade principal nesse processo.
O Imposto sobre Importação (II) é um tributo federal regulado pelo Código Tributário Nacional e pela Constituição Federal, aplicado a importadores e consumidores finais. Situações isentas incluem livros, medicamentos e itens diplomáticos.
O imposto também se aplica a bagagens de viajantes que superem as cotas de:
- US$ 1.000 por via aérea ou marítima
- US$ 500 por via terrestre
A base de cálculo do imposto é: Valor aduaneiro = preço do artigo + frete + seguro. O valor pode ser verificado pela nota fiscal ou pelo preço declarado pelo remetente.
A alíquota é definida pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, e a Receita Federal utiliza a taxa de câmbio da data da declaração. Para viajantes com excesso de cota, aplica-se uma alíquota de 50%.
Para compras em e-commerces do Programa Remessa Conforme, as regras são:
- Até US$ 50: 20% do preço total.
- De US$ 50,01 até US$ 3.000: 60%, com dedução de US$ 20.
A Receita Federal oferece a Calculadora de Compras Internacionais para facilitar o cálculo dos preços finais dos produtos importados.
É importante considerar encargos extras ao importar mercadorias.