Com a decisão do STF em favor do aumento do IOF, haverá cobrança retroativa? Entenda
Receita Federal isenta retroativamente instituições financeiras da cobrança do IOF em período de suspensão. Apesar da decisão, empresas permanecem em situação de incerteza jurídica quanto à aplicação do imposto.
Receita Federal isenta de pagamento retroativo do IOF instituições financeiras e outros responsáveis tributários que não cobraram o imposto durante período de suspensão.
A decisão veio após o STF, através do ministro Alexandre de Moraes, restabelecer a cobrança do IOF que havia sido aumentado pelo governo.
O parecer da Receita se baseia em uma norma de 2002, que considera ineficácia de normas suspensas durante seu período de não vigência.
Com a nova decisão, os responsáveis devem seguir imediatamente as normas atuais para a cobrança do IOF.
Cenário incerto: O advogado Bernardo Leite ressalta que a situação ainda é confusa para empresas e contribuintes. A Receita ainda avalia como proceder para evitar surpresas e insegurança jurídica.
Ele adverte que o risco de autuação não foi totalmente eliminado e recomenda cautela no recolhimento do imposto.
As empresas têm um prazo de 30 dias para evitar multa de mora, a partir da decisão do STF. A recomendação é monitorar os desdobramentos antes de qualquer decisão.
Sobre a questão dos juros de mora, o advogado indica que é possível discutir sua aplicação, dado que a cobrança foi feita com base nas normas vigentes.
Decisão do STF: Moraes manteve a maior parte do decreto que aumentou o IOF, exceto pela cobrança de “risco sacado” — operação não considerada crédito e, portanto, não sujeita ao imposto.
Especialistas em Direito Tributário apoiam a decisão, afirmando que a tentativa de tributar operações não classificadas como crédito foi além das competências do governo.
Novas alíquotas:
- Cartões de crédito, débito e pré-pago internacionais
- Remessas para o exterior
- Crédito para empresas
- Aplicações em previdência privada VGBL e similares
- Risco sacado
- Empréstimos de curto prazo
A medida ainda poderá ser contestada judicialmente para esclarecimentos sobre a retroatividade.