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CNU não pode eliminar grávida que perder prova por entrar em trabalho de parto, diz Justiça

Grávidas conseguem liminar para garantir direito a segunda chamada em prova do CNU. Justiça reconhece necessidade de adaptações para gestantes durante concurso de auditoria fiscal.

Três grávidas aprovadas no CNU (Concurso Nacional Unificado) para auditoras fiscais do trabalho obtiveram uma liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão do juiz federal Rafael Paulo Soares Pinto permite que elas realizem segunda chamada de uma prova caso entre em trabalho de parto, além de terem direito à reposição das aulas.

O processo corre em segredo de Justiça. O MTE e o Cebraspe não se manifestaram até a publicação da reportagem.

Os 900 aprovados no CNU precisam participar de um curso de formação presencial em Brasília, de 31 de março a 4 de maio. A prova eliminatória ocorrerá após esse período.

Uma grávida está com 35 semanas, e duas com 37, podendo cadastrar o parto durante o curso. Elas tentaram negociar soluções com o MTE e o Cebraspe, sem sucesso.

Os órgãos não aceitaram pedidos de aulas remotas ou remarcação de prova. Uma grávida mudou-se para Brasília e cogitou induzir o parto para participar da prova.

Elas afirmam que o atraso nos resultados do CNU impediu que fizessem um planejamento adequado para a gravidez. Os resultados foram adiados de novembro de 2024 para fevereiro de 2025, afetando o cronograma das aulas.

Os candidatos devem ter 75% de presença e 60% nas avaliações para não serem eliminados. A Enap respondeu a questionamentos de gestantes sugerindo possibilidades de remarcação.

Embora o Cebraspe ainda não tenha retificado o edital para incluir essas questões, uma gravação foi disponibilizada em um dia em que um professor faltou.

A advogada Raquel Altoé diz que precedentes do STF indicam que remarcações para gestantes são viáveis, aumentando a esperança das grávidas por soluções favoráveis.

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