HOME FEEDBACK

CNJ afasta juíza que impediu aborto legal em adolescente

Juíza é afastada por impedir aborto legal a adolescente após caso de abuso sexual. CNJ aponta violação de direitos e instaura processo disciplinar contra magistrada.

CNJ afasta juíza Maria Socorro por impedir aborto legal

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou cautelarmente a juíza Maria Socorro de Souza Afonso da Silva, da Vara da Infância e Juventude de Goiás, por decisão unânime em 16 de maio de 2025.

A juíza havia impedido um aborto legal em uma adolescente de 13 anos, vítima de violência sexual por um homem de 24 anos. O processo tramita sob segredo de Justiça e foi presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF.

Entidades civis denunciaram violações de direitos de meninas e o CNJ destacou “violência institucional” e “revitimização” na decisão.

A juíza restringiu o uso da assistolia fetal baseando-se em uma norma do CFM, suspensa pelo STF. Após a decisão, a desembargadora Doraci Lamar do TJGO, concedeu liminar suspendendo o aborto, alegando que os atos eram “consensuais”, o que contraria a lei.

A juíza já havia negado aborto legal a uma criança de 11 anos em 2022, mesmo com a autorização da mãe.

Além do afastamento, um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) foi instaurado contra a desembargadora, que permanecerá no cargo até a investigação, já que não tinha histórico de condutas semelhantes.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou o procedimento após repercussão nacional. O relator, ministro Mauro Campbell, afirmou que a juíza prolongou o caso sem justificativa médica, estendendo-se da 20ª até a 22ª semana gestacional.

O CJN teve 13 votos favoráveis e aguarda manifestação do CNJ e do TJGO sobre o PAD. A reportagem será atualizada se houver resposta.

Com informações do Intercept.

Leia mais em poder360