CMN define condições para recuperação de crédito de programas emergenciais
Mudanças nos prazos de leilões buscam facilitar a recuperação de créditos para instituições financeiras. Medidas visam aumentar a transparência e o controle sobre os procedimentos realizados.
CMN aprova nova resolução para realização de leilões de recuperação de créditos por instituições financeiras.
Segundo o Ministério da Fazenda, as principais mudanças são:
- Extensão dos prazos para leilões:
- Até 54 meses para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).
- Até 30 meses para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).
O prazo anterior era de 12 meses.
Novos prazos se aplicam após o término do período de amortização da última parcela das operações de crédito.
A instituição financeira cedente deve publicar o edital no seu site para convocação de interessados.
A declaração de responsabilidade pode ser dispensada se a instituição apresentar anualmente um relatório de auditoria externa.
Em caso de empate no leilão, vence a proposta apresentada primeiro.
Além disso, todos os documentos dos leilões devem ser organizados e disponíveis às autoridades competentes por cinco anos após a cessão dos créditos.
As regras se aplicam a:
- Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI);
- Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para catástrofes no Rio Grande do Sul (Peac-FGI Crédito Solidário RS);
- Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas);
- Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).