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CMN define condições para recuperação de crédito de programas emergenciais

Mudanças nos prazos de leilões buscam facilitar a recuperação de créditos para instituições financeiras. Medidas visam aumentar a transparência e o controle sobre os procedimentos realizados.

CMN aprova nova resolução para realização de leilões de recuperação de créditos por instituições financeiras.

Segundo o Ministério da Fazenda, as principais mudanças são:

  • Extensão dos prazos para leilões:
    • Até 54 meses para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).
    • Até 30 meses para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).

O prazo anterior era de 12 meses.

Novos prazos se aplicam após o término do período de amortização da última parcela das operações de crédito.

A instituição financeira cedente deve publicar o edital no seu site para convocação de interessados.

A declaração de responsabilidade pode ser dispensada se a instituição apresentar anualmente um relatório de auditoria externa.

Em caso de empate no leilão, vence a proposta apresentada primeiro.

Além disso, todos os documentos dos leilões devem ser organizados e disponíveis às autoridades competentes por cinco anos após a cessão dos créditos.

As regras se aplicam a:

  • Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI);
  • Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para catástrofes no Rio Grande do Sul (Peac-FGI Crédito Solidário RS);
  • Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas);
  • Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).
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